por Breno Lucano
Todos se recordam do garoto torturado no mercado de São Paulo. A Folha de São Paulo, matéria de 06/09/19, informa que o garoto é analfabeto, usuário de crack e filho de mãe alcoólatra.
Nossa reação quanto esta matéria demonstra claramente nossa tendência no espectro político esquerda ou direita. Se olharmos e nos espantarmos e pensarmos que esse garoto poderia ter tido outras opções de vida, já que esta o levou para a Fundação Casa e a uma situação onde ele passa e reproduz violência. Certamente você está indo mais à esquerda. O cara de direita pensa de pronto: "não tem que proteger, o garoto era ladrão. Não pode criminalizar os guardas.". Assim age o senso comum.
Essa dualidade dos pontos-de-vista partem da dualidade do próprio direito e da filosofia que o representa. O advogado quase sempre é historicista, enquanto o promotor quase sempre kantiano. O promotor sempre fará o papel do acusador e responsabilizar o réu pelo crime porque ele teria consciência de que fez o errado. Ele sabe o que é certo e errado e escolheu errado. Por isso não pode ser desresponsabilizado e deve ser condenado. Mesmo senso torturado, isso não exime a consciência, núcleo da ação moral. Assim age a direita.
A defesa, por outro lado, tende a ser historicista, a atenuar a responsabilidade levando em conta o que está para além da consciência, levando em consideração que ele não pode ter essa consciência porque as condições históricas e sociais não permitiram que ele tivesse essa consciência. Por exemplo, ele não teve escola, não teve como estudar e ter melhores condições, o levando a ser analfabeto até aos 17 anos. Sua mãe era alcoólatra e não deu o apoio que ele necessitava. E ele também não foi ajudado pela Fundação Casa a se ver livre do crack. Nesse sentido, o crime é atenuado. E os seguranças devem ser punidos e o garoto retornar à Fundação Casa para recuperação garantida pelo Estado. Assim pensa o advogado, assim pensa a esquerda.
A lei surge desse confronto político. É necessário o embate no campo jurídico para que o juiz arbitre, levando em consideração ambos os lados. A lei funciona nessa polarização, lendo os atores de ambas as posições.
Assim se divide a sociedade, entre historicistas e kantianos. O juiz deve extrapolar condições psicológicas para deliberar, porque se considerar suas próprias condições psicológicas não poderá julgar. É o que ocorre quando pensamos "minha mãe foi drogada também, nasci na rua e hoje estou aqui, ...". Pensamentos assim são comuns e não se deve levar em consideração. Apenas o embate entre o histórico e o kantismo e seus conceitos traduz a lei, nunca experiências pessoais.
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