Para que possa ser considerada boa, a vontade deve conformar-se à normatividade moral que se encontra nos homens como reflexo da divina vontade de Deus. Esta, no entanto, não pode ser conhecida pelo homem, de tal forma que ele deve limitar-se a obedecer aos ditames da lei natural, entendida como lei da consciência humana.
Em política, Santo Tomás distingue três tipos de lei, que dirigem a comunidade ao bem comum. O primeiro é constituído pela lei natural, que compreende a conservação da vida, geração e educação dos filhos, desejo da verdade; o segundo inclui as leis humanas ou positivas, estabelecidas pelo homem com base na lei natural e dirigida à utilidade comum; finalmente, a lei divina guiaria o homem à consecução de seu fim sobrenatural, enquanto alma imortal.
Quanto ao problema das relações entre o poder temporal e o poder espiritual, as idéias de Santo Tomás revelam a procura de equilíbrio entre as tendências conflitantes da época. O Estado, enquanto poder temporal, é concebido como instituição natural, cuja finalidade consistiria em promover e assegurar o bem comum.
Por outro lado, a Igreja seria uma instituição dotada fundamentalmente de fins sobrenaturais. Assim, o Estado não precisaria se subordinar à Igreja, como se ela fosse um Estado superior. A subordinação do Estado à Igreja deveria limitar-se aos vínculos de subordinação existentes entre a ordem natural e a ordem sobrenatural, na medida em que esta aperfeiçoaria a primeira.
A harmonização, no plano social e político, entre poder temporal e poder espiritual seria, portanto, análoga à que Santo Tomás procura estabelecer entre filosofia e teologia, entre razão e fé.
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Pessoal maravilosa síntese. Me ajudou muito em minhas pequisas sobre o Doutor da igreja.
ResponderExcluirParábens Breno.
Não agradeçam a mim, mas aos autores dos trabalhos.
ResponderExcluirParabéns é um bom conteúdo.
ResponderExcluirGostei muito esclareceu alguns pontos que precisava na minha pesquiza obg.
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