por Breno Lucano
Ao longo de alguns meses tenho explicado algo mais específico no universo da ética, onde esmiucei um pouco nos textos Consciência Moral, Ignorância e Responsabilidade e Caráter Histórico da Moral. Mas igualmente temos que refletir sobre o próprio conteúdo dessa responsabilidade e obrigação moral, de modo que discursemos sobre como devemos agir. Assim, inicio o artigo com a seguinte pergunta: o que me obrigo a fazer?
Para responder essa pergunta, os éticos costumam dividir suas teorias em dois blocos: ética deontológica e ética teleológica. Uma teoria ética deontológica (do grego déon, dever) recebe esse nome quando não se faz depender a obrigatoriedade da ação exclusivamente das consequências da própria ação ou de uma norma específica. As teorias teleológicas (télos, fim), por outro lado, derivam o conteúdo moral unicamente das consequências, do fim, das ações.
Devemos recordar que tanto de um lado (deontologia) quanto de outro (teleologia) temos em vista o que é obrigatório fazer. Ambos pretendem responder à pergunta sobre o que pode nos orientar para uma dada ação. A título de exemplo, pensemos na seguinte questão: um paciente em estágio final de câncer pergunta a seu amigo sobre seu real estado de saúde. O amigo sabe que seu estado é grave e que lhe resta pouco tempo de vida. Segundo a teoria deontológica, devemos dizer a verdade, mesmo sabendo que ao dizer a verdade seu estado piorará; a teoria teleológica não dirá a verdade, tendo em vista evitar o agravamento da saúde do amigo.
Didaticamente, as teorias podem ser agrupadas de acordo com o seguinte gráfico.
As deontologias podem ser divididas entre do ato - quando me obrigo a determinada ação, como ajudar os necessitados - ou da norma - quando me obrigo a determinada norma ou regulamento, como não mentir. As teorias teleológicas, por seu turno, colocam a obrigação moral em relação às consequências, podendo ser divididas em egoísmo ético - quando as consequências forem boas para mim - ou utilitarismo - quando as consequências forem boas para a coletividade. Contudo esse bem consequencial coletivo pode ter obrigatoriedade no ato ou numa norma.
Nos artigos seguintes entraremos em cada tese em particular.
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